LEI Nº 11.884, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.         

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00 (setenta e três milhões, setenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 69.949.527,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.129.200,00 (três milhões, cento e vinte e nove mil e duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           Paulo Bernardo Silva