LEI Nº 11.877, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4o  A implementação dos cargos e funções previstos nos Anexos I e II desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - 60% (sessenta por cento), a partir de 1o de janeiro de 2008; e

IV - 100% (cem por cento), a partir de 1o de janeiro de 2009.

Parágrafo único.  As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  dezembro  de  2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

           Paulo Bernardo Silva