LEI Nº 11.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.746.792,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.253.208,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Paulo Bernardo Silva