LEI Nº 11.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 682.155.812,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 412.372.068,00 (quatrocentos e doze milhões, trezentos e setenta e dois mil, sessenta e oito reais), sendo:

a) R$ 399.692.068,00 (trezentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, sessenta e oito reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

b) R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c) R$ 9.380.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.783.744,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           Paulo Bernardo Silva