Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva