LEI Nº 11.849, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva