LEI Nº 11.848, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 30.900.000,00 (trinta milhões e novecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Paulo Bernardo Silva