LEI Nº 11.838, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva