LEI Nº 11.837, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no total R$ 7.623.071.959,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 7.647.597.428,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 7.623.071.959,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, setenta e um mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 7.647.597.428,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais).

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva