LEI Nº 11.835, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 29.171.991,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva