LEI Nº 11.833, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.680.200,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.630.200,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil e duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva