LEI Nº 11.830, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera o Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  27  de  novembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva