Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.830, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva