LEI Nº 11.819, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do  cargo de PRESIDENTE  DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, bem como de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de  novembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         João Bernardo de Azevedo Bringel