LEI Nº 11.811, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00 (trezentos e quatorze milhões, setenta e nove mil e setenta e cinco reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de  novembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         João Bernardo de Azevedo Bringel