LEI Nº 11.808, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 67.217,00 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de  novembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         João Bernardo de Azevedo Bringel