Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Institui o Dia Nacional do Pesquisador.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira