Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 572, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE CARATINGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de novembro de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade Caratinga Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal