Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 569, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PROVÍNCIA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 536, de 10 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Província FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal