Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 567, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à associação COMUNITÁRIA popular - ACOPOP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Urupá, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 651, de 21 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Popular - ACOPOP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Urupá, Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de agosto de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal