Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 567, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à JUBIABA RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mirante da Serra, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 729, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Jubiaba Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mirante da Serra, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal