Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 566, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão ao SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, que outorga concessão ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal