Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 562, DE 2010 (*)

Aprova os textos das Resoluções MSC.201(81); MSC.202(81); MSC. 204(81); MSC.216(82); MSC.227(82), com as emendas aos Capítulos II-1, II-2, III, IV, V e XII do Anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS e ao Protocolo de 1988 à mesma Convenção.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos das Resoluções MSC.201(81); MSC.202(81); MSC.204(81); MSC.216(82); MSC. 227(82), com as emendas aos Capítulos II-1, II-2, III, IV, V e XII do Anexo da Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS e ao Protocolo de 1988 à mesma Convenção.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Resoluções, bem como quaisquer ajustes complementares, na Convenção ou nas Resoluções, que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de agosto de 2010.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto das Resoluções acima citadas está publicado no DSF de 02/03/2010.