Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N°- 561, DE 2012
Aprova o ato que outorga concessão à CAMY TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de junho de 2009, que outorga concessão à Camy Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal