REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 559, DE 2004

Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUCAMBO-IRCM  a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mucambo, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que  se refere a Portaria nº 796, de 20 de maio de 2002, que autoriza o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo-IRCM  a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mucambo, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal