Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 555, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA BENJAMIN CONSTANT DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benjamin Constant do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 681, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural de Rádio Difusão Comunitária Benjamin Constant do Sul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benjamin Constant do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de julho de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal