Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 555, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PLANALTINA DO PARANÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 211, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Planaltina do Paraná a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de agosto de 2003.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal