REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 554, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E RÁDIO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO SÃO BERNARDO - CAMPINAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 52, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação de Comunicação e Rádio Comunitária do Bairro do São Bernardo - Campinas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal