Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 553, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA DE COMUNICAÇÕES ROCHA & LEITE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 495, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Sistema de Comunicações Rocha & Leite Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de agosto de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal