Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 549, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO FRATERNIDADE para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.264, de 12 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de dezembro de 1997, a permissão outorgada à Fundação Fraternidade para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal