Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 546, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 475, de 21 de maio de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de outubro de 2005, a permissão outorgada à Fundação Aperipê de Sergipe para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de novembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal