Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 545, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMBAHÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.574, de 14 de novembro de 1996, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de junho de 1994, a permissão outorgada à Rádio Imbahá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal