Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 802, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária barra do ribeiro a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 645, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Barra do Ribeiro a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de julho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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