Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 795, DE 2010
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MONTANHESA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.080, de 9 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Montanhesa Menino Jesus de Praga Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal