REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 795, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE NOVA ESPERANÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 2000, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade Nova Esperança Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de outubro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal