Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 794, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE JANAÍBA DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Verdelândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 322, de 27 de junho de 2003, que autoriza a Associação da Comunidade de Janaíba de Radiodifusão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Verdelândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de julho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal