Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 794, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POPULAR DE JAGUARUANA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaruana, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 477, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Popular de Jaguaruana a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaruana, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal