Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 794, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO NOVA SUMARÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de outubro de 1995, que renova, a partir de 24 de janeiro de 1990, a concessão da Rádio Nova Sumaré Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal