Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

793, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE PRODUTORES RURAIS DE BREJETUBA para  executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejetuba, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 194, de 22 de abril de 2009, que outorga autorização à Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejetuba, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal