Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

791, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão à FM SERTANEJA DE ABARÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Abaré, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 589, de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão à FM Sertaneja de Abaré Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Abaré, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal