Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 790, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à COMUNIDADE DO BAIRRO SANTA TEREZINHA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 419, de 24 de julho de 2007, que outorga autorização à Comunidade do Bairro Santa Terezinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal