Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 789, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à TV E RÁDIO CIDADE FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapaci, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 703, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à TV e Rádio Cidade FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapaci, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal