Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 788, DE 2004

Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE PARAIBANO - INDESPA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraibano, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.733, de 2 de setembro de 2002, que autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Paraibano - INDESPA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraibano, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal