Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 785, DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal