Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 784, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à CLEVELAND FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 318, de 19 de junho de 2007, que outorga permissão à Cleveland FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal