Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 782, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CABACEIRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 111, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Fundação de Assistência Social de Cabaceiras a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal