Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 780, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO VANGUARDA LIMITADA para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 75, de 25 de março de 2009, que outorga permissão à Sociedade Rádio Vanguarda Limitada para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal