REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 775, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE RADIODIFUSÃO RIBAS DO RIO PARDO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 357, de 19 de março de 2002, que outorga permissão ao Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de outubro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal