DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplemen­tar no valor de Cr$ 198.843.000,00, para re­forço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autori­zação contida no art. 6°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no va­lor de Cr$ 198.843.000,00 (cento e noventa e oito milhões, oitocen­tos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações in­dicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especifica­dos.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Os anexos estão publicados no DO de 6.9.1991, pág. 18756.

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