DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991

Abre à Presidência da República. em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico, crédito suplementar no valor de CR$ 285.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vivente orçamento.

O PRESIDENTE: DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “c”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de CR$ 285.725.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 15-7-1991, pág. 13916.

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