DECRETO DE 14 DE MARÇO 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituído pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
D E C R E T A :
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de banco comercial a ser constituído pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo, sociedade sediada em Lima, Peru.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará providências para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini